LEI Nº 1226 De 23 de Junho de 1981
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.
O Doutor Antônio Dal Pícolo, Prefeito Municipal de Batatais, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de CR$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros) destinado a ocorrer despesas com a correção de erosões e execução de obras de drenagem superficial em estradas municipais, em virtude de precipitações pluviamétricas anormais ocorridas em alguns trechos.
Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com os recursos do excesso de arrecadação a se verificar por decorrência do auxílio concedido pelo Gabinete do Governador de São Paulo através da Administração da Casa Militar.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, em 23 de Junho de 1981
Dr. Antônio Claret Dal Pícolo
Prefeito Municipal
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.
Rinaldo Pesenti
Oficial de Gabinete
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.